por Edivaldo Bitencourt
Campo Grande-MS
Oito meses após a sanção da Lei 11.770, de setembro do ano passado, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a licença maternidade de 180 dias ainda é um sonho para a maioria das mães sul-mato-grossenses. Segundo levantamento da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) apenas dois dos 78 municípios de Mato Grosso do Sul ampliaram o benefício para as servidoras públicas. Três Lagoas e Ribas do Rio Pardo são os únicos representantes sul-mato-grossenses entre os 109 municípios brasileiros que aderiram à campanha da licença maternidade de seis meses lançada pela entidade em 2005.
Além do Distrito Federal, outros 14 estados, incluindo-se São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Ceará, já concedem o benefício às mães servidoras públicas estaduais. Em Mato Grosso do Sul, os deputados analisam projeto de lei do deputado estadual Pedro Kemp (PT), que amplia o afastamento da mãe para cuidar do bebê em mais 60 dias. O benefício contemplará também a mãe adotante.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul é um dos pioneiros no País em incorporar a nova tendência. Antes, segundo a SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria), somente o Poder Judiciário do Maranhão concedia o benefício.
Uma das primeiras contempladas com a prorrogação da licença-maternidade de quatro para seis meses foi a oficial de Justiça Gisele Ferraz de Araújo, 32 anos, mãe de Isadora, de dois meses e meio. “Seis (meses) é o mínimo”, afirmou, sobre o tempo em que terá para amamentar a filha. “O bebê é muito dependente, existe um vínculo muito grande”, justificou-se.
Gisele cita o principal argumento da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Sociedade Brasileira de Pediatria para a ampliação do benefício: a licença é importante para manter a amamentação materna. A funcionária pública acha que terá mais tempo para adaptar a alimentação da menina. Ela só começará a comer frutas aos quatro meses. As primeiras papinhas só aos seis meses, quando estará apta a ir para a creche.
Para o diretor da assessoria jurídico-legislativa do Tribunal de Jusitça, Reinaldo Rodrigues Ribeiro, o órgão aderiu à tendência de valorização da unidade familiar. O Poder Judiciário acabou estendendo a pedido das servidoras. Contudo, ele alertou que a mulher deve solicitar o benefício e atender a alguns requisitos, como não ter outra função remuneratória nem deixar o filho na creche.
2010 – A Lei 11.770 só prevê a implantação do Programa Empresa Cidadã no próximo ano, quando o Governo federal concederá isenções fiscais para incentivar a ampliação da licença. A empresa poderá abater o valor integral pago de salário maternidade nos dois meses da prorrogação do Imposto de Renda (IR). O Ministério da Fazenda estima que a renúncia fiscal com a implantação do projeto será de R$ 800 milhões por ano. O estabelecimento que aderir neste ano não terá benefício.
As funcionárias públicas federais podem requerer a ampliação desde a promulgação da lei, em setembro do ano passado. Para valer nos estados e municípios, o projeto de lei deve ser aprovado pela Câmara dos Vereadores ou Assembléia Legislativa. Em Campo Grande, segundo a SBP, a proposta já foi aprovada pelo legislativo municipal. Além do Tribunal de Justiça, o Ministério Público Estadual também já concede licença maternidade de seis meses para as funcionárias.