Ficará a cargo da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisar o pedido de liberdade de Natalino José Guimarães. Acusado de ser um dos líderes de uma milícia do Rio de Janeiro conhecida como “Liga da Justiça”, o ex-deputado estadual pelo PMDB foi preso em flagrante e denunciado por quadrilha armada. Seu pedido de liminar foi negado em dezembro pelo STJ.
No Habeas Corpus, a defesa alegou não haver necessidade de mantê-lo preso e contestou a sua remoção para o presídio federal de Mato Grosso do Sul, pois isso impede que ele receba assistência familiar, religiosa, médica e jurídica. Entre os argumentos, também está o de que ele tem direito à prisão especial pelo fato de ser ex-policial civil e ter nível superior. Além disso, o fato de ter renunciado ao cargo de deputado estadual obriga que a Ação Penal corra na primeira instância e não mais no tribunal estadual.
Em dezembro, o relator do Habeas Corpus, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negou liminar a Guimarães. O mérito do pedido será apreciado pela Turma após chegarem as informações solicitadas pelo ministro à Justiça fluminense e o processo retornar do Ministério Público Federal.
Além do relator, os ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Jorge Mussi compõem a 5ª Turma.
HC 123.763
Revista Consultor Jurídico