Liga da Justiça – Policial acusado de participar de milícias ficará preso

Após confirmar que o policial militar Ricardo Carvalho dos Santos, preso por determinação da Justiça Eleitoral era mesmo o Ricardo Português ou Ricardo Batman, acusado de integrar a milícia paramilitar chamada “Liga da Justiça”, o ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral, manteve a prisão do suspeito em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).

No último dia 9, o ministro pediu informações ao Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e às autoridades policiais do estado. Isso porque, ao pedir liberdade ao TSE, Ricardo afirmou que ele não seria o Ricardo Português — ou Ricardo Batman —, acusado de envolvimento com a organização criminosa investigada pela Polícia.

Como resposta, Felix Fischer obteve da Polícia Civil do Rio de Janeiro confirmação de que Ricardo Carvalho dos Santos seria realmente o Ricardo Batman, integrante da chamada “Liga da Justiça”.

Ao negar o pedido de liminar, o ministro ressaltou que, além do reconhecimento de Ricardo, o decreto de prisão está devidamente fundamentado, não apresentando ilegalidade aparente, e traz argumentos para que a prisão do policial militar seja cumprida em presídio de segurança máxima federal, em Regime Disciplinar Diferenciado.

Ricardo responde pelos crimes de tentativa de homicídio praticada por grupo de extermínio, formação de quadrilha e coação eleitoral. Ele teve prisão temporária decretada por 30 dias pela desembargadora Maria Helena Cisne, do TRE-RJ.

Liga da Justiça

“Liga da justiça” é como ficou conhecida uma milícia paramilitar que atua no Rio de Janeiro. De acordo com as investigações, o grupo ameaçava algumas comunidades carentes do Rio de Janeiro, para forçar seus moradores a exibir propagandas políticas e votar em candidatos selecionados pelo grupo paramilitar nas eleições de 2008.

As ações do grupo incluiriam, ainda, a de impedir campanha eleitoral de outros candidatos na área de atuação do grupo (Favelas do Batan, Barbante e Carobinha, nas regiões de Campo Grande e Realengo), bem como a prática de extorsão, tortura e homicídio.

HC 615

Revista Consultor Jurídico

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