A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra dispositivos da Lei 5.273/08, do estado do Rio de Janeiro. A lei estadual obriga todas as empresas de televisão por assinatura, estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e atacado que possuam Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) a colocarem à disposição de seus clientes, no estado, atendimento telefônico gratuito pelo prefixo 0800.
A lei questionada prevê multa de 10 mil a 50 mil UFIR — entre R$ 18.258,00 e R$ 91.290,00 — para quem descumprir a norma, bem como a devolução quadruplicada do valor cobrado pela ligação ao consumidor.
A CNC alega que o Plenário do STF já se manifestou no sentido de que “a competência específica reservada aos estados e ao Distrito Federal para legislarem sobre relações de consumo não abrange a competência para estabelecerem intervenções do Poder Público na propriedade privada e na ordem econômica, questões a serem disciplinadas exclusivamente pela União”. Cita, nesse contexto, o julgamento da ADI 1.918.
Segundo a Confederação, “quando impõe a gratuidade de um serviço que a norma geral sequer classifica como elemento essencial na relação existente entre fornecedor e consumidor, a lei estadual não está dispondo sobre relação de consumo, mas intervindo na ordem econômica de forma originária, invadindo a competência constitucionalmente reservada à União para legislar sobre direito civil”.
A CNC cita, ainda, decisão de setembro de 2007, no julgamento da ADI 3.668, em que o Supremo decidiu que uma lei do Distrito Federal sobre relação de consumo padecia de vício formal, em razão da ocorrência de usurpação da competência privativa da União para fixar normas gerais relativas às relações de consumo (CF, artigo 24, V).
A ADI será relatada pela ministra Ellen Gracie.
ADI 4.118
Revista Consultor Jurídico