A Justiça do Trabalho em Mato Grosso concedeu liminar determinando que todos os profissionais que atuam nas áreas de atendimento consideradas de urgência do Hospital Regional de Sinop permaneçam em atividade. A decisão visa assegurar a prestação continuada dos serviços públicos imprescindíveis à sociedade após notícia de deflagração de greve pela categoria.
A permanência em atividade de 100% dos profissionais inclui também àqueles que atuam no Pronto Atendimento, no Centro Cirúrgico, na Unidade de Terapia Intensiva, no Banco de Sangue, na Hemodiálise, na Maternidade e na assistência a pacientes internados com risco de agravamento de seu estado de saúde e demais setores de suporte às áreas críticas. Nas demais setores, o percentual de permanência deve ser de 70%.
A decisão é da presidente do TRT mato-grossense, desembargadora Eliney Veloso, e foi dada em Ação de Dissídio Coletivo de Greve protocolada pelo Instituto Gerir, que administra o hospital, em face dos sindicatos dos Profissionais de Enfermagem (SINPEN-MT) e dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde (SESSA-MT). Em caso de desrespeito às determinações, os sindicatos estão sujeitos à multa diária de 50 mil reais.
Conforme a ação protocolada na Justiça, a paralisação dos trabalhadores ocorre devido ao não pagamento de salários e do 13º.
O Instituto Gerir pontua que os atrasos se deram devido à falta de regularidade dos repasses por parte do Estado de Mato Grosso e acrescenta que parcela das verbas não quitadas já foi regularizada, faltando apenas os salários do mês de novembro.
A administradora do hospital defendeu que, ao deflagrarem a paralisação, os sindicatos não observaram as formalidades previstas na Lei nº 7.783/89, em especial no que diz respeito à publicidade da paralisação com antecedência legal de 72 horas, a fim de dar conhecimento do fato às comunidades afetadas. O Instituto ainda taxou o movimento de abusivo.
Em sua decisão, a presidente Eliney Veloso, que atua como plantonista durante o recesso forense, afirmou que o movimento paredista deve ser exercido dentro de parâmetros que assegurem a prestação continuada dos serviços públicos imprescindíveis à sociedade.
A desembargadora destacou que, apesar da inexistência nos autos de provas suficientemente convincentes para taxar o movimento de abusivo, em especial porque o próprio Instituto Gerir admite o atraso no pagamento dos salários de novembro, “é necessário que o Judiciário trabalhista garanta (…) um patamar mínimo para manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, já que a primazia dada ao direito à vida e à saúde no quadro dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, exige uma correspondente mitigação do direito de greve.”
Audiência de conciliação
A desembargadora designou para a próxima sexta-feira (28) uma audiência para tentativa de conciliação entre o Instituto e os representantes dos trabalhadores. O encontro vai ocorrer na sala de reuniões da Presidência do TRT mato-grossense, a partir das 9h30. Os interessados poderão participar por meio do sistema de videoconferência.
Veja a decisão.
Fonte: TRT/MT