Liminar determina que Receita Federal de Jaú (SP) libere retirada dos autos para advogados

Na última segunda-feira, dia 27 de julho, o juiz substituto Gilberto Mendes Sobrinho, da 1ª Vara Federal de Jaú (SP), concedeu liminar e mandou que a Receita Federal da cidade autorize a retirada dos autos e dos procedimentos fiscais aos advogados. A decisão também abrange a retirada de procedimentos originários da região de Jaú, mesmo que estejam em outras unidades da Receita Federal no Brasil.

Na decisão, Sobrinho ressaltou que “o fato de a Administração disponibilizar cópia dos autos dos procedimentos administrativos ao advogados não é suficiente para suprir a retirada dos autos, até porque as cópias são ofertadas mediante pagamento.”

A decisão liminar vem depois de o Ministério Público Federal em Jaú ajuizar uma ação civil pública. O MPF entende que a medida é necessária para que seja possível o acusado se defender e conseguir esclarecer os fatos.

O MPF apurou denúncia de advogados que afirmavam que a agência da Receita Federal em Jaú, interior do estado de São Paulo, negava-se a autorizar a retirada dos procedimentos administrativos fiscais a advogados constituídos. A agência da Receita Federal permite apenas a cópia, mediante requerimento e pagamento de custos, ou a consulta no local.

O procurador da República em Jaú Marcos Salati, autor da ação, destacou que a ação tem como objetivo garantir o acesso à informação necessário ao exercício profissional, direito coletivo dos advogados e ampla defesa dos contribuintes que estão sendo alvo de procedimento fiscais na Receita Federal.

A decisão é válida apenas para a 17ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo: Bariri, Barra Bonita, Bocaina, Brotas, Dois Córregos, Igaraçu do Tietê, Itajú, Itapuí, Jaú, Mineiros do Tietê, Santa Maria da Serra e Torrinha.

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