Liminar é negada e Fernandinho Beira Mar permanece em regime disciplinar diferenciado

A liminar em habeas corpus impetrado em favor de Luiz Fernando da Costa, conhecido como Fernandinho Beira Mar, foi negada pelo desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Beira Mar cumpre pena por homicídio e tráfico de drogas.
Caso – A defesa pediu liminar alegando que o traficante estaria sofrendo constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que negou habeas corpus e manteve a ordem para que cumprisse suas penas em regime disciplinar diferenciado, pelo prazo de 120 dias.

Os advogados de Beira Mar sustentaram, ainda, que não teve vista do procedimento executório e que não houve fundamentação adequada na decisão que incluiu o preso no regime diferenciado.
O pedido do habeas corpus foi para que Fernandinho Beira Mar seja retirado do regime disciplinar diferenciado, a liminar requerida pretendia a transferência imediata do condenado para o regime prisional comum.

O TRF-1 considerou o argumento utilizado para a imposição do referido regime disciplinar, que teve por base informações de que, mesmo preso, o traficante planejava a execução de agentes penintenciários federais e arquitetava a própria fuga.

Decisão – O ministro negou o pedido de liminar, deixando a análise do caso para o colegiado. Ele citou como precedente o julgamento de agravo regimental no Habeas Corpus 9.827, quando a Quinta Turma decidiu que, se o pedido formulado em liminar se confunde com o próprio mérito, “há que ser o mérito julgado pela Turma, no momento processual oportuno”.

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