Liminar obriga Cinemark a regularizar jornada de funcionários

A Justiça do Trabalho de Porto Alegre concedeu medida liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e determinou que a “Rede Cinemark no Brasil” regularize a jornada de trabalho de todos os seus funcionários no país.

Caso – De acordo com informações do MPT, o órgão ajuizou a ação em face da rede de cinemas, em razão de sua exigência aos empregados a cumprimento de jornada de trabalho móvel variável. O Cinemark administra 495 salas de cinema no Brasil, totalizando 30% do mercado.

O Ministério Público do Trabalho apurou que os funcionários da rede de cinema só ficam sabendo os dias em que irão trabalhar apenas com uma semana de antecedência. Os empregados também desconhecem a quantidade de horas que deverão cumprir e até mesmo o período do dia no qual laborarão.

Outra irregularidade cometida pelo Cinemark é referente ao pagamento dos empregados por hora/trabalhada, impedindo o funcionário de saber qual será o valor total de seu pagamento – alguns funcionários estariam recebendo valores inferiores ao salário mínimo.

Signatária da ação, a procuradora do Trabalho Márcia Bacher Medeiros apontou os prejuízos às saúdes física e psíquica dos funcionários submetidos às jornadas irregulares: “Se já não bastasse, ainda prejudica sua interação no meio social e familiar”.

As investigações promovidas pelo MPT concluíram que os empregados do Cinemark cumprem jornada variável de trabalho mínima de 18 horas e máxima de 44 horas semanais: “O trabalhador acaba ficando à disposição da empresa as 24 horas do dia, pois não pode comprometer-se com qualquer outro tipo de atividade, já que só a empregadora tem o poder de estabelecer quantas e quais as horas do dia ele estará disponível”, complementou a procuradora.

Liminar – A decisão concedida pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul determinou que a rede de cinemas substitua as jornadas irregulares por jornadas fixas, garantindo o pagamento de, pelo menos, um salário-mínimo aos empregados, independentemente do número de horas trabalhadas.

A Justiça fixou multa de R$ 10 mil por empregado em caso de descumprimento da decisão judicial – a medida é válida em todos os estabelecimentos da rede Cinemark do país.

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