O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis (RJ), acolheu pedido liminar formulado por uma vereadora em ação de obrigação de fazer e indenização por danos morais e determinou que a “Google Brasil Internet Ltda.” suspenda de seu provedor a hospedagem do blog anônimo “O Maçarico”.
Caso – Informações do TJ/RJ explanam que a vereadora Cássia Pereira Caldellas Correa ajuizou o procedimento sob a alegação de ter sido ofendida por postagens publicadas no blog. A vereadora apontou que não é possível identificar o autor dos textos.
A parlamentar justificou em seu pedido de antecipação de tutela o risco de ser vítima de dano irreparável, ou de difícil reparação, oriundo das críticas postadas no blog – especialmente em razão da ausência de responsabilização face ao anonimato das postagens.
Liminar – Barros do Souto reconheceu a ilegalidade das publicações diante da não identificação de seus autores: “O artigo 5º, inciso IV, da Constituição da República prevê que é livre a manifestação de pensamento, sendo vedado o anonimato. Deste dispositivo, se extrai um direito fundamental, que é a liberdade de manifestação, e um ônus para quem o exerce, que é o de não se esconder por trás do anonimato”.
O magistrado recordou que o Brasil atravessa momento de manifestações populares e, neste caso, há tanto o direito quanto a responsabilidade para o exercício do direito fundamental: “Essa é uma lição importante para nós, brasileiros, atualmente, quando verificamos alguns vândalos se aproveitando das legítimas manifestações de protestos populares para, com o rosto tapado com panos (no anonimato), praticar atos ilícitos danosos ao patrimônio público e privado e à democracia”.
Prazo – A decisão judicial fixou prazo de cinco dias para que a Google cumpra a decisão de suspender a hospedagem do blog “O Maçarico”, sob pena de multa diária fixada no valor de R$ 1 mil.