Liminar suspende lei que prevê gratuidade para 2ª via de documentos roubados

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em decisão liminar, proferida em 22/01, por unanimidade, suspendeu a eficácia a eficácia da Lei Distrital n. 5.817/2017, que permite a concessão gratuita de 2ª via de documentos para vítimas de crimes de roubo e furto no âmbito do Distrito Federal.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Governador do DF, que pediu a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da mencionada lei, sob o argumento de que a norma padece de vício formal, pois trata de gratuidade de serviços federais, delegados aos cartórios de registro públicos, bem como gratuidade de emissão de documentos por órgãos distritais, que são da competência privativa da União e do Chefe do Executivo local, respectivamente.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal sustentou não estarem preenchidos os requisitos autorizadores da concessão da medida cautelar e defendeu a legalidade da norma. A Procuradoria Geral do Distrito Federal e o Ministério Publico do Distrito Federal e Territórios manifestaram-se pela concessão da liminar.
Os desembargadores decidiram pela concessão do pedido e suspenderam a eficácia da lei até a análise do mérito da questão.
Processo: ADI 2018 00 2 005805-8
Fonte: TJ/DFT


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