Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OAB-SP.
A resolução da Câmara Municipal de São Paulo que majorava os subsídios dos vereadores foi suspensa por liminar de hoje (11) pelo desembargador Borelli Thomaz, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido foi feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Conselho Seccional de São Paulo por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
De acordo com a OAB-SP, o aumento resultaria em ampliação irresponsável de despesas públicas não prioritárias. O magistrado anotou em sua decisão que “a fixação dos subsídios dos vereadores do município de São Paulo (realizada com majoração do valor antes fixado em 26,3%) mostra-se incompatível com os primados da moralidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade, em especial ao considerar-se ter sido levada a efeito em momento a exigir absoluta cautela no trato das receitas públicas, situação que deveria mesmo ser usual, como de rematada sabença.”
No último dia 26 de dezembro já havia sido deferida liminar para a suspensão do aumento em ação popular. A ação proposta pela OAB-SP tem o objetivo de declarar a inconstitucionalidade da resolução nº 01, de 20 de dezembro de 2016, “que dispõe sobre a fixação do subsídio de Vereadores para a 17ª Legislatura 2017/2020”.
Fonte: www.tjsp.jus.br