A Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo enviou, na segunda-feira (4/8), carta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na qual pede a sanção do projeto de lei que restringe a somente advogados investigados a busca e apreensão em seus escritórios.
O Projeto de Lei 36/2006, do deputado Michel Temer (PMDB-SP) e aprovado no Congresso, dá nova redação ao artigo 7º da Lei 8.906/94 e prevê a inviolabilidade dos escritórios de advocacia.
Para os advogados trabalhistas, esse é um recurso importante para garantir que os clientes não tenham seus dados violados.
A entidade lembra que é falso o argumento de que os escritórios serão blindados permitindo ao advogado ocultar provas. A AATSP cita o parágrafo 6º da proposta que diz: “presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo”.
Os advogados trabalhistas entendem que a aprovação do projeto é essencial para evitar abusos, fazer valer o direito dos cidadãos e permitir o exercício da advocacia.
Leia a carta:
São Paulo, 4 de Agosto de 2008.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Luiz Inácio Lula da Silva,
Em nome da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP), entidade que congrega os especialistas da área em todo o Estado de São Paulo, venho por meio desta, manifestar apoio à sanção do Projeto de Lei n. 36/2.006, que dá nova redação ao art. 7º da Lei n. 8.906, de 04 de julho de 1.994. A sua aprovação permite a evolução do processo democrático brasileiro.
O PL n. 36/2006 atende às prerrogativas básicas do exercício do direito porque assegura a inviolabilidade do local e instrumentos de trabalho do advogado e o sigilo profissional na relação do advogado com seu cliente. A medida protege os cidadãos que têm ações em trâmite na justiça e propicia aos advogados os mesmos direitos expressos em lei a outras categorias profissionais, como o jornalista (Art. 7 e 71, Lei nº 5.250/1967), o médico (Art. 11 da resolução CFM 1.246/88, suportada pelo Art. 22 da Lei 3.268/57), entre outros.
Vários são os casos de abuso em investigação na história recente em que as buscas realizadas em escritórios advocatícios resultam na apreensão ou exposição de documentos e/ou arquivos eletrônicos referentes a processos alheios àqueles investigados. Esta é uma violação grave de um direito do cidadão, que será corrigida com a sanção do PL n. 36/2006. O Código Penal brasileiro tipifica como crime a violação do segredo profissional em seu artigo 154 e diversas leis prevêem a necessidade de garantia do segredo profissional, como o Código Penal Militar e a Lei de Improbidade Administrativa. Infelizmente, com a legislação atual, o advogado não tem como garantir que o direito de seu cliente será respeitado.
A alegação de que o PL 36/2006 faria de escritórios de advogados verdadeiros “depósitos” do crime, são absurdas, pois neste caso haveria ocultação de provas e, por si só, já faria do suposto advogado, objeto de investigação, o que, como o próprio projeto observa, permite a investigação em suas dependências. A prática de crime pelo advogado impõe ao mesmo a aplicação de sanções legais – pela justiça – e profissionais – pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A falta de informação e a atitude “fiscalizadora”, típicas do período pré-democrático, servem como desculpa para a supressão dos mais básicos direitos conquistados com a Declaração dos Direitos Humanos. O progresso galgado nos anos recentes não condiz com a prática de “espionagem” de órgãos responsáveis pela manutenção da lei.
Temos como certo que a lei, após sancionada por V.Ex.ª, representará um novo marco no processo democrático de respeito ao estado de Direito. O PL 36/2006 foi aprovado por unanimidade tanto no Senado quanto na Câmara Federal. Agora, respeitosamente, contamos mais uma vez, com V.Ex.ª para a defesa das instituições que asseguram a percepção dos conceitos de cidadania no povo brasileiro.
Desde já expressamos nossos votos da mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
FABÍOLA MARQUES
Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP)
Revista Consultor Jurídico