Limpeza na pauta – STF e TST discutem juntos formas de se desafogarem

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, reuniu-se com assessores do Supremo Tribunal Federal e do TST para discutir formas de aprimorar o exame dos Recursos Extraordinários e desafogar os tribunais superiores. Entre os principais temas discutidos estavam a aplicação da Repercussão Geral na admissibilidade dos recursos e a necessidade de definição de matérias das quais dependem milhares de processos tanto no TST, com Recursos de Revista, quanto no STF, com Recursos Extraordinários.

O TST recebeu, em 2007, 9.311 Recursos Extraordinários. Até agosto de 2008, foram recebidos mais 7.948. São processos em que as partes, insatisfeitas com a decisão do TST, tentam levá-la até o Supremo Tribunal Federal em busca de uma solução favorável. Para que seja admitido e remetido ao STF, porém, o recurso precisa preencher uma série de pressupostos. Poucos são os que atendem aos requisitos de admissibilidade.

Em 2007, apenas 5% dos recursos foram remetidos ao STF. Em 2008, até agosto, menos de 4%. Existe, porém, outro aspecto: dos despachos que negam seguimento ao Recurso Extraordinário, cabe Agravo de Instrumento ao STF. Com isso, a média de recorribilidade fica em torno de 70%. Isso significa que, ainda que o TST restrinja a subida de recursos para o STF, boa parte dos processos acaba chegando lá como Agravo de Instrumento.

O que os dois tribunais buscam, portanto, é o aprimoramento de mecanismos que cortem essa situação de retroalimentação que sobrecarrega a ambos. Isso inclui a edição de novas Súmulas Vinculantes pelo STF que, ao vincular as decisões de primeiro grau, eliminariam as possibilidades de recurso já na origem.

O exame da admissibilidade dos Recursos Extraordinários cabe, de acordo com o Regimento Interno do TST, ao ministro vice-presidente, Milton de Moura França. Entre os vários pressupostos examinados está a exigência de repercussão geral da questão constitucional levantada. A Repercussão Geral foi introduzida pela Emenda Constitucional 45/04 (Reforma do Judiciário) e sua finalidade é delimitar a competência do STF às matérias constitucionais que tenham relevância social, política ou jurídica e que transcendam os interesses particulares da causa — e evitar, assim, a necessidade de julgamento de um enorme número de processos sobre o mesmo tema.

Entre os assuntos já definidos pelo STF como de Repercussão Geral na área de Direito Processual Civil e do Trabalho estão a substituição processual e a competência da Justiça do Trabalho para recolher contribuições previdenciárias e para apreciar ações de trabalhadores temporários da administração pública.

Revista Consultor Jurídico

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