Lista de aprovados – Concursados reivindicam contração no STF

Três candidatos aprovados no concurso público feito em 1998 para o cargo de técnico de transportes públicos ajuizaram no Supremo Tribunal Federal uma Ação Cautelar contra o Departamento de Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans) — antigo DMTU, para serem nomeados e empossados nos cargos.

Por questões orçamentárias, a autarquia não chamou os aprovados e para não ficar sem pessoal fechou contrato com o ICS (Instituto Candango de Solidariedade) para contratação de mão-de-obra terceirizada.

Por meio de uma ação, os concursados tentaram exatamente anular esse contrato, e com isso a efetivação de sua nomeação nos cargos para os quais foram aprovados no concurso público. O contrato com o ICS foi declarado nulo pela justiça, mas ao invés de chamar os aprovados em 98, o DFTrans fez um novo concurso para provimento dos mesmos cargos para os quais os três foram aprovados.

Os advogados dos candidatos aprovados argumentam que a própria assessoria jurídico-legislativa da secretaria de Estado do Planejamento e Gestão reconhece o direito dos autores. Assim, eles pedem que a liminar seja acolhida para impedir o DFTrans de nomear candidatos aprovados em concursos para o mesmo cargo, sem antes chamar os aprovados no concurso de 98.

AC 2.263

Revista Consultor Jurídico

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