por Maria Fernanda Erdelyi
Caberá ao Supremo Tribunal Federal resolver o impasse criado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e o Superior Tribunal de Justiça em torno da lista do quinto constitucional. Reunida na tarde desta quarta-feira (7/5), em julgamento de quase duas horas, a Corte Especial do STJ negou, por 13 votos a seis, o pedido da OAB para que não fossem votadas outras listas de indicados para preencher cadeiras vagas no tribunal antes da lista da advocacia.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, deve encaminhar ainda nesta quarta-feira (7/5) um Mandado de Segurança Preventivo ao Supremo. Como ele não conseguiu evitar a votação das outras listas, marcada para esta quarta-feira, ele quer impedir que o presidente Lula delibere sobre qualquer indicação para o STJ, antes de ser votada a lista sêxtupla a OAB.
Em fevereiro, os ministros do STJ não quiseram escolher nenhum dos nomes indicados pela Ordem para integrar a corte. A lista sêxtupla foi devolvida à entidade. Para a OAB, o tribunal deve votar a lista até que três nomes sejam escolhidos e enviados ao presidente da República, que indica um deles.
O relator do caso no STJ, ministro Paulo Gallotti, argumentou que era preciso colocar em confronto o interesse da OAB com o interesse público. “Sobressai o manifesto e indiscutível interesse público consubstanciado na necessidade de provimento dos cargos vagos nesta Corte, de forma a garantir a eficiência da prestação jurisdicional.”
Para o ministro, o interesse público venceu o interesse da entidade de classe em garantir a vaga de um representante. Os demais ministros acompanharam os seus argumentos, reforçando que o STJ está desfalcado, com quatro vagas em aberto e julgamentos prejudicados. O ministro Castro Meira afirmou que, dentro de toda esta pendência, é preciso considerar o interesse do jurisdicionado. “Temos que atender o interesse da comunidade, que não pode se compatibilizar com o mau funcionamento da Corte”, declarou.
O presidente da OAB, Cezar Britto, não se convenceu com os fundamentos da decisão. “O único fundamento foi o de que a demora no julgamento da lista causaria problema ao jurisdicionado. Quem está causando problemas é o próprio STJ”, criticou. Segundo ele, o tribunal admitiu mais uma vez que os candidatos da OAB preenchem os requisitos constitucionais. “Os candidatos foram recusados por um único critério: o da querência. O STJ simplesmente diz que não quer os candidatos da Ordem.”
O advogado Alberto Zacharias Toron, conselheiro federal da OAB, considerou o julgamento extremamente importante. “Os seis votos vencidos, de altíssima qualidade, deixaram expressa a idéia de que o STJ descumpriu a Constituição e o Regimento, quando não apresentou qualquer impugnação aos nomes da lista. Isso conforta a posição da OAB”, disse.
A ministra Nancy Andrighi, que abriu a divergência, votou no sentido de suspender a formação das outras listas para preencher as vagas destinadas a membro do Ministério Público e Tribunais de Justiça abertas com a aposentadoria dos ministros Peçanha Martins, Raphael de Barros Monteiro Filho e com a morte do ministro Quaglia Barbosa. Segundo a ministra, isto fere o princípio da paridade. Ela foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki, Arnaldo Esteves e Massami Uyeda.
Para Teori Zavascki, o STJ foi ineficiente e fracassou no cumprimento de seu dever constitucional de formar a lista tríplice. “Nem sequer o Regimento Interno foi cumprido, que não prevê, em hipótese alguma, a devolução da lista à OAB”, disse. Os ministros João Otávio de Noronha e José Delgado ficaram vencidos no sentido de atender totalmente o pedido de liminar proposta pela OAB, para não dar curso à votação das outras listas e, além disso, votar novamente a lista proposta pela OAB.
“A Constituição assegura à OAB o direito de ver sua lista apreciada. A não escolha de nenhum nome fere literalmente disposição do Regimento Interno desta Corte e incorreu em ato de manifesta ilegalidade”, disse Noronha. Ele lembrou que o STJ deveria ter feito quantas votações necessárias até a obtenção da lista tríplice a ser enviada ao presidente da República, como diz o regimento interno.
Revista Consultor Jurídico