O candidato à reeleição da prefeitura de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), deve retirar de seu site de campanha links de notícias referentes à lista suja produzida pela Associação dos Magistrados Brasileiros. A decisão é do juiz auxiliar Claudio Luiz Bueno de Godoy, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, e dela ainda cabe recurso.
A representação foi ajuizada pela coligação Uma Nova Atitude para São Paulo (PT, PRB, PTN, PSB, PCdoB e PDT), da candidata Marta Suplicy. Ela é uma das pessoas incluídas na lista suja.
Segundo o juiz, os links remetiam a notícias jornalísticas que, embora extraídas de sites de informação, não estão relacionadas à divulgação das idéias ou programas de governo do candidato.
Na decisão, o juiz analisa também a forma pela qual os links foram disponibilizados no site, “sempre realçando a inserção de outros concorrentes em listas chamadas sujas, enfim candidatos ficha-suja”. O juiz sustenta que a divulgação das manchetes “revela a conotação negativa aos demais candidatos, ou a chamada propaganda negativa vedada pelo artigo 243 do Código Eleitoral”.
Representação 242
Revista Consultor Jurídico