A autora da ação alega que foi informada de que se tratava de um sofá de couro legítimo, mas que o revestimento começou a rachar e descascar.
A loja Aldes Móveis e Decorações foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, por vender sofá de couro sintético sem prestar informação adequada, clara e correta.
A autora da ação, Monica Gomes, alega que efetivou a compra do móvel porque foi informada de que se tratava de um sofá de couro legítimo, mas que, alguns meses depois, o revestimento começou a rachar e descascar. Por outro lado, a empresa ré sustenta que o valor pago para comprar o sofá demonstra que não poderia se tratar de objeto de couro legítimo e acrescentou ainda que o produto adquirido necessita de cuidados especiais de limpeza e manutenção para que tenha maior durabilidade.
Para o relator do processo, desembargador Fernando Fernandy Fernandes, não merece prosperar a alegação do recorrido de que a autora deveria presumir que o produto não era de couro em virtude do valor cobrado. “Isso porque a diferenciação entre couro legítimo e couro sintético não é manifestamente evidente, mormente tratando-se a autora de pessoa humilde e vulnerável, ressaltando-se que o montante desembolsado na compra do produto, possivelmente, representou valor bastante significativo em seu orçamento”, afirmou o magistrado.
Na decisão, o relator condenou ainda a Aldes Móveis e Decorações a pagar R$ 720 por danos materiais, facultando ao réu a retirada do estofado no endereço da autora no prazo de 30 dias. Ele considerou que a autora adquiriu dois sofás, sendo um de dois e outro de três lugares, dispondo atualmente apenas do estofado de dois lugares, para eventual devolução do móvel ao réu, entendendo ser devida a restituição da importância na proporção de 2/5 (dois quintos) do valor total pago.
Processo nº: 0034463-27.2014.8.19.0210
Fonte: TJ/RJ