A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia declarou rescindido o contrato de compra e venda de um refrigerador e condenou a Via Varejo S/A a ressarcir a primeira parcela do contrato de compra e venda efetuado com o consumidor, bem como a cancelar as demais parcelas.
O autor alegou que adquiriu um refrigerador na empresa ré e que o equipamento não foi entregue no endereço especificado. Apresentou contrato de compra e venda, assim como o pagamento da primeira parcela. Já a empresa ré não apresentou provas em contrário.
Ao analisar eventual falha na prestação dos serviços da Via Varejo quanto à ausência de entrega do refrigerador Brastemp 375L, a juíza ressaltou que as alegações do autor restaram incontroversas, conforme as provas anexadas aos autos. Para a magistrada, é devida a pretensão rescisória da autora, uma vez que a requerida não demonstrou qualquer hipótese excludente de sua responsabilidade pela ausência de entrega do produto. Além disso, considerou igualmente devido o pedido de ressarcimento do valor pago em razão do contrato.
Quanto ao pedido de danos morais, a julgadora registrou que, para fazer jus à reparação, a perda da parte lesada deve ser significativa e expressiva de tal modo a abalar seu padrão psíquico, causando-lhe constrangimento e dor, o que não entendeu ter sido o caso dos autos, razão pela qual, a magistrada negou a indenização por danos morais.
Cabe recurso da sentença.
Processo: n° 0719366-76.2018.8.07.0003
Fonte: TJ/DFT