O smartphone que estava previsto para chegar em 10 dias úteis, só foi entregue após decisão judicial.
O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia determinou que uma loja virtual indenize um casal que teve a entrega da sua compra atrasada em cinco meses. O magistrado sentenciou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil a cada um dos compradores.
De acordo com os autores do processo, eles realizaram a compra de um smartphone pelo valor de R$1.299,00. O celular deveria ter sido entregue em até 10 dias úteis, porém ele só foi entregue cinco meses depois, e mediante decisão judicial que determinou a entrega do aparelho.
Em análise dos autos, o juiz verificou que a loja não apresentou motivos que justificassem o impedimento da entrega. “A Requerida sempre soube o endereço dos Requerentes, seja porque está cadastrado no perfil que realizou a compra, seja porque consta dos autos tal informação. Nesse sentido, não comprovou nenhuma situação que pudesse justificar tal atraso, que, na realidade, deve ser interpretado como mais um caso de indiferença aos direitos consumeristas”, afirmou.
O magistrado também considerou que os compradores foram prejudicados, uma vez que na data de entrega do smartphone, ele já não tinha o mesmo valor da época em que foi comprado. Desta forma, restou comprovado desrespeito da empresa com os clientes. “[os fatos] não podem ser caracterizados como meros aborrecimentos ou entrechoques do dia a dia, daqueles capazes, apenas, de gerar pequenas irritações ou mudança de humor”, ressaltou.
Em sentença, o juiz condenou a loja virtual ao pagamento de indenização por danos morais de R$3 mil para cada autor, incidindo juros de mora e correção.
Processo nº 0002596-48.2017.8.08.0038
Fonte: TJ/ES