Longe da prisão – Foragido pede progressão de regime para o Supremo

O réu José Maria da Silva, de 64 anos, preso e condenado por tráfico de drogas, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir progressão de regime prisional: do fechado para o aberto. Detalhe: José Maria é foragido do sistema prisional. O relator do pedido de Habeas Corpus é o ministro Celso de Mello.

O pedido de progressão de regime tramitou em todas as instâncias antes de chegar ao Supremo. Na Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre (RS), o beneficio foi concedido a José Maria, pois o juiz entendeu que houve o cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Execução Penal.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul contestou a decisão e solicitou que José Maria fosse submetido a exame criminológico para fazer jus à progressão. O preso recorreu da determinação do exame no Superior Tribunal de Justiça. Os ministros julgaram prejudicado o pedido “em virtude de José Maria encontrar-se foragido do sistema prisional”.

Os advogados alegam que a fuga é um instinto humano de sobrevivência e afirmam que “há somente o noticiamento de fuga. As conseqüências, a princípio, são de cunho administrativo”. Para eles, elas “devem ser apreciadas quando do seu retorno ao sistema carcerário e com a devida apuração em processo com direito de defesa”.

No STF, a defesa pede a suspensão da decisão do TJ-RS, confirmada no STJ, que julgou prejudicado o Habeas Corpus, no qual se buscava a restauração da decisão do juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre. E, no mérito, pede que o STF reconheça o direito à progressão do regime fechado para o semi-aberto.

HC 94.929

Revista Consultor Jurídico

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