Longe do tribunal – Desembargador do TJ-PI contesta decisão que o afastou

O desembargador José Soares de Albuquerque entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal para suspender decisão que o afastou de seu cargo no Tribunal de Justiça do Piauí. Ele é acusado de vender sentenças judiciais e de tráfico de influência. O relator é o ministro Cezar Peluso.

O pedido liminar é contra a determinação do Superior Tribunal de Justiça. Albuquerque diz que já passaram seis anos desde o início do inquérito, em 2001, e nenhum indício apontado na denúncia foi comprovado. O desembargador afirma no pedido de HC que vai completar em breve 70 anos e vai ter de se aposentar compulsoriamente, sem poder mais exercer a magistratura.

Para o acusado, o STJ o “impediu [de exercer] um dos maiores e sagrados direito do homem, que é o de praticar sua atividade profissional, ferindo o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.

No pedido de HC, é citada decisão da 2ª Turma do STF que, em 2007, permitiu a reintegração de outro desembargador afastado pelo STJ. Por dois votos a um, a Turma concedeu Habeas Corpus a Etério Galvão, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acusado de seqüestro e aborto sem consentimento da gestante, entre outros crimes.

No caso, a maioria dos ministros entendeu que houve excesso de prazo no afastamento, já que depois de quatro anos a instrução criminal contra Etério não havia sido finalizada.

Albuquerque completa com pedido de arquivamento da Ação Penal ou que, no mínimo, a denúncia no STJ seja anulada. Para o réu, a denúncia do Ministério Público Federal é uma “obra de ficção”, acolhida pelo STJ por oito votos a sete, resultado que classifica como “placar duvidoso e melancólico”.

HC 93.766

Revista Consultor Jurídico

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