O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro julgou procedente representação movida em face do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva e do prefeito do Rio de Janeiro, que é candidato à reeleição, Eduardo Paes (PMDB). Ambos foram multados em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada.
Caso – De acordo com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) representou os dois políticos em razão da divulgação da candidatura de Eduardo Paes em inauguração de obra pública, ocorrida no dia 6 de junho.
A juíza eleitoral Ana Paula Pontes Cardoso acolheu as razões da representação, entendendo que houve violação da legislação eleitoral durante a inauguração do “BRT Transoeste”. A Lei Eleitoral (Lei 9504/97) proíbe a propaganda eleitoral antes do dia 6 de julho (artigo 36).
Decisão – Fundamentou a magistrada ao julgar procedente a representação: “[Eduardo Paes e Lula] são pessoas conhecidas da mídia e da população em geral”, e que “suas declarações representam inequívoca propaganda eleitoral veiculada antes do prazo permitido pela legislação, o que se denota por seu próprio teor, já que o segundo representado pediu expressamente votos ao primeiro”.