Cada unidade deve ter pelo menos um título por aluno matriculado.
‘Diário Oficial’ também tem determinação sobre salas de aula em presídio.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que determina a instalação de bibliotecas em todas as instituições de ensino do país, incluindo públicas e privadas. De acordo com o texto, publicado no “Diário Oficial” da União nesta terça-feira (25), cada biblioteca deve ter, no mínimo, um título para cada aluno matriculado.
A organização, a manutenção e o funcionamento desses novos espaços devem ser definidos pelas instituições.
Ainda segundo a publicação oficial, as bibliotecas escolares devem contar com “coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura”. O prazo máximo para a instalação dessas bibliotecas é de dez anos.
Também no “Diário Oficial”, há uma lei que autoriza a instalação de salas de aulas em presídios. Nesses locais, devem ser realizados cursos do ensino básico e profissionalizante. Essa determinação entra em vigor a partir da data da publicação.