Luta da classe – Defensoria garantirá atendimento em Várzea Paulista

A Defensoria Pública de São Paulo, regional de Jundiaí, afirma que garantirá o atendimento da população carente e andamento dos processos defendidos por advogados que desistiram dos casos por causa da suspensão dos pagamentos de honorários de advogados do município de Várzea Paulista, indicados pelo município e não pela OAB para atuar na defesa da população.

A paralisação começou quando a Defensoria Pública paulista suspendeu, para análise em processo administrativo, o pagamento de certidões de honorários, anteriores a 15 de janeiro, e originadas de indicação feita por funcionários da prefeitura da cidade. Segundo o convênio Defensoria/OAB, as indicações de advogados conveniados devem ser feitas pela subseção da OAB.

De 1990 até 15 de janeiro deste ano, a OAB-SP tinha um convênio com a prefeitura do município de Várzea Paulista, que cedia espaço e pessoal para auxiliar a OAB no atendimento judiciário à população do município. A Defensoria sustenta que tal prática é ilegal. A OAB de São Paulo emitiu comunicado rechaçando a postura adotada pela Defensoria.

A OAB afirma que a parceria com prefeituras é uma forma de a entidade diluir seu gasto com infra-estrutura para viabilizar o convênio, custo que sai do bolso de todos os advogados, não só dos conveniados. “Contudo, diante do entendimento diverso da Defensoria Pública sobre a parceria com o município, a Ordem locou outro imóvel, equipou, colocou funcionários e passou a fazer o atendimento aos assistidos, certa de que o problema estava equacionado. No entanto, qual foi a nossa surpresa quando a Defensoria em ato unilateral e sem comunicação prévia fez a suspensão do pagamento das certidões de honorários”, relata o diretor-tesoureiro Marcos da Costa.

Segundo o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, a decisão da Defensoria Pública imputa penalidade ao advogado que trabalhou, “sendo que ninguém discute a qualidade do serviço prestado, o fato de que só foram assistidas pessoas realmente carentes e que, em nenhum momento, houve dano ao erário público. Portanto, os princípios da moralidade e da legalidade foram integralmente cumpridos pelos advogados, que estão há quase três meses sem receber”.

Na sexta-feira (29/2), a OAB de São Paulo também foi informada da suspensão dos pagamentos das certidões de honorários dos advogados de Campo Limpo. “Estamos buscando o diálogo com a Defensoria Pública no sentido de solucionar o impasse, sem prejudicar o advogado que tem direito de receber pelo trabalho já prestado e no interesse do jurisdicionado”, disse D´Urso.

Leia a nota divulgada pela Defensoria

Em relação aos fatos mencionados na Carta Aberta de 28/02/08 divulgada pela OAB /SP à população de Várzea Paulista, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo vem a público esclarecer o seguinte:

1. Estão suspensos todos os pagamentos de certidões de honorários originadas de indicações de advogados feitas pela Prefeitura do Município de Várzea Paulista, posto que a Defensoria Pública do Estado não possui qualquer convênio com aquela municipalidade.

2. Todas as certidões de honorários originadas de indicações feitas pela própria Subsecção de Jundiaí da OAB/SP, após a regularização da triagem ocorrida em meados de janeiro de 2008, estão sendo pagas normalmente.

3. A Defensoria Pública do Estado sucedeu a Procuradoria Geral do Estado em convênio com a Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo para prestação subsidiária de assistência judiciária às pessoas carentes.

4. O convênio previa e prevê que a indicação de advogados para atuarem nos processos de pessoas carentes deveria ser feita, onde não há unidade de atendimento da Defensoria Pública do Estado (ou havia da PGE), pela própria Subseção da OAB/SP.

5. Todos os advogados que se inscrevem para participarem do Convênio DP/OAB assinam termo em que afirmam conhecer todas as cláusulas do referido acordo.

6. A Defensoria Pública do Estado teve conhecimento, no final de 2007, que a triagem das pessoas carentes e a indicação de advogados na Comarca de Várzea Paulista, ao contrário do que previa o convênio já citado, não eram feitas pela Subseção da OAB/SP de Jundiaí, mas pela Prefeitura daquele município.

7. Obedecendo aos princípios constitucionais da moralidade e da legalidade, que norteiam a Administração Pública, a Defensoria Pública do Estado suspendeu, cautelarmente, os pagamentos relativos às indicações feitas de forma irregular, em desconformidade com o convênio, e instaurou processo administrativo, que se encontra em andamento, voltado à apuração dos fatos, que deve redundar, em breve, na prolação de uma decisão final acerca da possibilidade de pagamento das certidões.

8. A Defensoria Pública do Estado não se sujeitará a qualquer ameaça ou pressão, principalmente se for em prejuízo da população carente de Várzea Paulista, que não tem a menor responsabilidade pelas incorreções já mencionadas.

9. Nos termos do atual Convênio DPE/OAB, se os advogados pedirem a suspensão do andamento de processos em que atuam porque não receberam certidões de honorários de outros processos que foram emitidas irregularmente, eles poderão sofrer sanções previstas no próprio Convênio, inclusive a da exclusão do mesmo.

10. Por fim, a Defensoria Pública do Estado informa que, na hipótese de paralisação das atividades de triagem e de pedidos de suspensão de processos pela Subsecção da OAB/SP de Jundiaí, as atividades jurídicas serão assumidas pela Regional de Jundiaí da Defensoria Pública do Estado, situada à rua Senador Fonseca, 1325, Centro.

Renato Campos Pinto De Vitto

1º Subdefensor Público-Geral

Respondendo pelo expediente da Defensoria Pública-Geral

Revista Consultor Jurídico

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