Professora da Cooperativa de Professores do Rio Grande do Norte (Escola Freinet) ganhou indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, devido a perseguição sofrida por ela e pelo filho autista, aluno da escola.
A professora alegou em sua reclamação, que tramitou na 9ª Vara do Trabalho de Natal, ter prestado serviços à cooperativa entre 2003 e 2014. Em 2012, ela teria sido chamada pela direção da escola para uma sabatina sobre o filho.
Na reunião, a vice-presidente da cooperativa teria afirmado que o filho “era um castigo de Deus” e que ele teria que sair da escola, “já que era especial e que a escola ia perder alunos por causa do comportamento dele”
Em 2013 a situação teria piorado, quando ela alegou ter sido “coagida” pelo presidente da instituição a produzir, com alunos, um livro digital, sem qualquer apoio técnico, sob a ameaça de que “ou você faz o livro ou está fora”.
Acrescentando que precisava do emprego, a professora afirma ter atendido a ordem do superior hierárquico e, mesmo sem tempo suficiente e sem recursos financeiros, teria organizado a obra, arcando “com todas as despesas e custos” da confecção.
Em sua defesa, a cooperativa negou qualquer tipo de perseguição ou discriminação, alegando que, como o filho da professora “não desgrudava da mãe, era comum a presença do filho dentro de sala acompanhando os trabalhos dela”.
Devido a isso, outras mães começaram a reclamar aos coordenadores e diretores, porque a professora não estaria dando a atenção devida aos alunos da sala.
A juíza Ana Paula de Carvalho Scolari reconheceu o assédio moral sofrido pela professora, com base em prova testemunhal.
Uma das testemunhas afirmou que as dirigentes da escola tratavam a professora “de forma mais ríspida do que aos outros funcionários” e atribuíam a perda de alunos ao fato do filho dela gritar bastante quando tinha crises em decorrência do alto grau do autismo.
A juíza entendeu que a professora “sofreu dupla discriminação”. A primeira, em virtude de ser mãe de filho autista, “que se comportava de forma diferenciada em relação a outras crianças – e a escola não soube lidar com a situação”.
Para ela, também restou comprovado que a imposição de confecção do livro digital não foi acompanhada do necessário treinamento e aprimoramento.
“Veja que a empresa exigiu da autora esse material sem lhe conceder a correspondente ferramenta de treinamento, se esquivando assim do seu poder diretivo, deixando-a ao alvedrio da própria sorte para lidar com esse meio tecnológico”, destacou Ana Paula Scolari.
“A discriminação, a perseguição e as ofensas acabam por provocar insegurança e vergonha à autora (do processo), uma vez que sua honra é atingida, tanto de forma subjetiva quanto objetiva”, concluiu a juíza, que condenou a cooperativa a indenizar a professora por danos morais.
Processo nº 0000774-71.2015.5.21.0009
Fonte: TRT/RN