Mãe de recém-nascido prematuro tem direito a licença maternidade ampliada, decide TJ/TO

A Justiça concedeu nesta segunda-feira (10/9), a ampliação de licença maternidade a Lucilene Alves de Araujo, pelo nascimento de filho prematuro. A decisão é da juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio, da Comarca de Palmeirópolis, que confirmou a tutela provisória de urgência.

Conforme consta nos autos da decisão, a requerente pediu na Justiça a prorrogação imediata da licença maternidade ao município de Palmeirópolis, pela quantidade de 55 dias em que o filho esteve internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na cidade de Palmas, sem descontar qualquer verba remuneratória pertinente aos dias em que o bebê esteve internado.

Ao concluir a decisão a juíza destacou, “entendo o direito da autora à prorrogação da licença-maternidade, pelo prazo da internação neonatal ocorrida logo após o parto (55 dias), com vistas a permitir a convivência direta e integral entre a demandante e seu filho pelo período completo de 180 dias, sem prejuízo da remuneração mensal”.

A magistrada ainda complementou: “Tal circunstância revela ter ficado bastante prejudicada a convivência direta, plena e integral entre mãe e filho nos primeiros meses de vida do recém-nascido, salutar para o bom desenvolvimento da criança”.

Veja decisão.

Fonte: TJ/TO


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