O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou nesta quarta-feira (8/2) norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que permitia o afastamento cautelar de um magistrado mesmo antes da abertura de processo administrativo. A decisão faz parte da conclusão do julgamento iniciado na quarta passada (1º/2) sobre as atribuições do Conselho.
Defendendo o princípio da inamovibilidade do magistrado, a ampla maioria do plenário – somente a ministra Rosa Maria Weber votou diversamente – derrubou o parágrafo 1º do artigo 15 da Resolução 135 do CNJ, entendendo que não pode haver afastamento antes de se instaurar processo administrativo.
“Assim como há direitos garantidos ao cidadão, há também direitos garantidos à magistratura”, afirmou o ministro Luiz Fux, para defender a questão.
Embora a Corte já tivesse se manifestado quanto à questão mais polêmica da Adin 4638 (Ação Direta de Inconstitucionalidade) – determinando a manutenção dos poderes de investigação do Conselho, na última quinta (2/2) – o julgamento estava suspenso, restando questões mais pontuais e processuais a serem debatidas.
No pedido de liminar proposto pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) havia o questionamento de diversos dispositivos da Resolução 135 do CNJ. O plenário decidiu, então, desmembrar o processo, votando artigo por artigo.
Nesta quinta, os ministros discutiram também dispositivos dos artigos 14, 15 e 20 da resolução, que versavam sobre quem deveria ser o relator de processos administrativos contra magistrados, se deveria haver revisor, qual seria o prazo para a apresentação de defesa e finalização do processo.
O relator da Adin, ministro Marco Aurélio, entendeu que, nestes aspectos, a Resolução 135 do CNJ feria a autonomia dos tribunais locais. Desta maneira, o seu voto foi feito no sentido de dar provimento à liminar.
Entretanto, o seu voto não foi acompanhado pela maioria do plenário. Com exceção dos ministros Luiz Fux, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e do presidente Cezar Peluso – que já haviam se pronunciado desta maneira anteriormente –, o Supremo indeferiu a liminar.
Federalismo
No início da sessão, o debate sobre a autonomia dos tribunais locais suscitou uma longa e densa discussão sobre o caráter federalista ou unitarista do Estado brasileiro.
A ministra Rosa Weber, ao iniciar a sua fala, afirmou que “há um novo paradigma, novo modelo institucional” no que diz respeito ao aspecto federal da Justiça brasileira.
“A despeito da vertente estadualizada dos nossos tribunais de justiça”, que conferem mais autonomia aos entes federativos, o ministro Carlos Ayres Britto concordou que “com a introdução do CNJ houve a confirmação do caráter nacional da Justiça”. Desta maneira, na opinião do ministro, é legítimo que CNJ regule e instrua a atuação dos tribunais locais, sem que isso se caracterize como uma ação que não era de seu escopo.
Por outro lado, Cezar Peluso – que também preside o CNJ – foi um dos mais ferrenhos críticos às competências adquiridas pelo Conselho. “Vocês estão querendo atribuir ao CNJ poderes que nem o Legislativo tem”, afirmou Peluso, referindo-se à possibilidade de revogar dispositivos da Loman (Lei Orgânica da Magistratura, de 1979) por meio de resoluções editadas.