A Drogaria e Farmácia Catarinense, de Jaraguá do Sul (SC), pode comercializar produtos que não são drogas e medicamentos. O entendimento é da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A empresa entrou com a ação porque a Vigilância Sanitária da cidade negou o alvará. O desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator do caso, embasou a decisão na Lei 9.069/95, que trata do Plano Real, para comprovar a legalidade da vendas desses produtos por lojas de conveniência e drogarias.
Segundo o contrato social da empresa, ela pertence a esta categoria e cumpre as exigências legais, mantendo os produtos considerados não correlatos separados dos medicamentos. Para Medeiros, não há motivo para negar os alvarás já que a atividade da drogaria é plenamente legal.
Questão no Supremo
Nesta semana, o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar impedir que farmácias e drogarias vendam produtos que não sejam remédios. A ação questiona a Lei Estadual 12.623/07, que permite a venda de filmes fotográficos, pilhas, cosméticos.
A Lei Federal 5.991/73 estabelece os conceitos de farmácia e drogaria e delimitou sua atividade comercial. Elas detêm a exclusividade na comercialização de drogas e medicamentos. Em contrapartida, não podem comercializar produtos de outra natureza, argumenta Serra.
Apelação Cível 2008.006821-9
Revista Consultor Jurídico