Maleta de grampo – Abin é capaz de realizar escuta, diz laudo do Exército

Laudo encaminhado pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, à CPI dos Grampos atesta que sete dos 15 equipamentos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) têm poder de realizar grampos telefônicos. Um deles tem função única e exclusiva de realizar escuta telefônica em aparelhos fixos. Outros dois precisam ser usados em conjunto com receptores.

A reportagem da jornalista Ana Paula Scinocca, do jornal O Estado de S. Paulo, revela que o levantamento e a auditoria, mantidos em sigilo, foram assinados por três militares de alta patente. Já integrantes da CPI suspeitam que a Abin possa ter adquirido equipamentos de grampo por meio de cartão corporativo. Para esclarecer a dúvida, e com base em auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União, deputados prometem pedir que o Ministério Público Federal que investigue o caso.

Outros documentos sigilosos também estão em poder da CPI. Entre eles, o que mostra quais equipamentos foram comprados pela Abin, através da Comissão de Compras do Exército, em Washington, em 2005. Na próxima semana, a CPI deve pedir ao Ministério da Defesa os dados referentes a 2006, 2007 e 2008.

A Abin não pode fazer interceptação telefônica nem mesmo com autorização judicial. A Constituição, em seu artigo 5, inciso XII, diz que as quebras de sigilo só podem ocorrer para fins de investigação criminal. A Lei 9.296, que regulamentou esse inciso, diz que só autoridades policiais poderão fazer grampos e, sempre, autorizados pela Justiça. Na lei que criou a Abin, também não há previsão de que a agência possa fazer escutas de qualquer natureza, mesmo ambiental.

A polêmica em torno da realização de escutas veio à tona, em setembro, com a revelação de que conversa entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) foi grampeada.

Em agosto, ao depor na CPI, o então diretor-geral da Abin, Paulo Lacerda (atualmente afastado), negou que a agência realizasse escutas telefônicas. “A Abin, por não ter o mandato legal de realizar escutas telefônicas, aboliu completamente esse tipo de conduta. Então, nós não temos nem telefônica, nem ambiental, nem em qualquer outro tipo de comunicação”, afirmou Lacerda.

Revista Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento