A defesa da manicure J.G., presa preventivamente na cadeia pública de Águas Lindas (GO) sob acusação de integrar uma quadrilha que praticou roubo e estupro, impetrou Habeas Corpus (HC 103956) no Supremo Tribunal Federal, cujo pedido de liminar será decidido pela ministra Ellen Gracie, relatora. Os crimes ocorreram no dia 9 de novembro de 2009 na cidade que fica na região do entorno de Brasília (DF).
Segundo o advogado da manicure, ela foi indiciada de “maneira materialmente equivocada e infundada”, tendo em vista que o próprio delegado, ao levantar a situação criminológica dos indiciados, apurou que os envolvidos tinham antecedentes criminais (por roubo, furto, estupro e tráfico internacional de drogas), com exceção de J.G.. Por esse motivo, a defesa alega que a moça deve ser posta em liberdade, para que prove sua inocência.
A alegação de que a prisão preventiva deve ser mantida para garantir a ordem pública, por conveniência da instrução processual e para assegurar a aplicação da lei penal, também é contestada pela defesa. Além disso, segundo a defesa, deve ser levado em consideração que a moça é absolutamente primária, tem bons antecedentes, domicílio fixo, profissão lícita e tem uma filha para sustentar.
“Trata-se de mera suposição equivocada com relação à paciente afirmar-se que apresenta ‘elevada periculosidade’ para respaldar a medida constritiva a garantir a ordem pública. Observe que não há menção específica sobre um motivo, uma causa para concluir que a paciente apresentaria ‘elevada periculosidade’. A ora paciente não registra sequer um único antecedente criminal, como informa o cadastro Infoseg”, afirma a defesa.