Manifestação partidária – Rádio é multada por fazer propaganda contra Roseana Sarney

A Rádio e Televisão do Vale do Farinha, no Maranhão, não conseguiu derrubar multa de R$ 48 mil por fazer propaganda eleitoral contra a senadora Roseana Sarney (PMDB) quando ela era candidata ao governo do Maranhão em 2006. A decisão é do ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral, que negou recurso da rádio. Ela terá ainda sua programação suspensa por 48 horas.

O Tribunal Regional Eleitoral do MA havia julgado parcialmente procedente a representação da coligação Maranhão: a Força do Povo contra a rádio por propaganda contra Roseana e favorável ao candidato Jackson Lago (PDT), que foi eleito.

Para os juízes do TRE, a rádio extrapolou “a livre manifestação de pensamento” ao se posicionar sobre o segundo turno das eleições”. No entanto, o tribunal não concedeu direito de resposta a Roseana.

No TSE, o ministro Ari Pargendler manteve a decisão. “A responsabilidade dos veículos de comunicação social, televisão e rádio é objetiva quanto aos atos praticados em seus programas, vez que se tratam de serviços explorados em regime de concessão pública, conforme amplamente já decidido por esta corte, sendo irrelevante se a propaganda foi realizada por radialista, pela emissora ou por entrevistado”, anotou.

O ministro também manteve a decisão de não conceder direito de resposta por não ter havido ofensas, mas apenas críticas.

Respe 27.924

Revista Consultor Jurídico

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A Rádio e Televisão do Vale do Farinha, no Maranhão, não conseguiu derrubar multa de R$ 48 mil por fazer propaganda eleitoral contra a senadora Roseana Sarney (PMDB) quando ela era candidata ao governo do Maranhão em 2006. A decisão é do ministro Ari Pargendler, do Tribunal Superior Eleitoral, que negou recurso da rádio. Ela terá ainda sua programação suspensa por 48 horas.

O Tribunal Regional Eleitoral do MA havia julgado parcialmente procedente a representação da coligação Maranhão: a Força do Povo contra a rádio por propaganda contra Roseana e favorável ao candidato Jackson Lago (PDT), que foi eleito.

Para os juízes do TRE, a rádio extrapolou “a livre manifestação de pensamento” ao se posicionar sobre o segundo turno das eleições”. No entanto, o tribunal não concedeu direito de resposta a Roseana.

No TSE, o ministro Ari Pargendler manteve a decisão. “A responsabilidade dos veículos de comunicação social, televisão e rádio é objetiva quanto aos atos praticados em seus programas, vez que se tratam de serviços explorados em regime de concessão pública, conforme amplamente já decidido por esta corte, sendo irrelevante se a propaganda foi realizada por radialista, pela emissora ou por entrevistado”, anotou.

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