Pedido de reconsideração de medida liminar no Habeas Corpus (HC) 109088, feito pelo empresário J.C.S., foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). J.C. está preso preventivamente em Juína (MT) pela suposta prática de crimes contra a legislação ambiental, e pedia para aguardar o curso do processo criminal em liberdade.
O pedido foi feito depois que o ministro negou a liminar, em razão de deficiência na formação dos autos do HC. O advogado do empresário recorreu dessa decisão, afirmando que o decreto de custódia cautelar não estaria devidamente fundamentado.
Ao negar o pleito de reconsideração feito pelo advogado de defesa, o ministro Gilmar Mendes frisou que ao converter a prisão do empresário de temporária para preventiva, o juiz de origem apontou elementos concretos e individualizados aptos a demonstrar a necessidade da prisão, principalmente no que se refere à intimidação de testemunhas.
“Indefiro o pedido de reconsideração e mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que indeferiu o pedido de medida liminar”, concluiu o ministro.
Organização criminosa
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), J.C. seria integrante de uma organização criminosa com atuação em Juína – composta por madeireiros, proprietários de empresas madeireiras rurais titulares de planos de manejo florestais, indígenas e “laranjas” –, envolvida, em tese, na prática de crimes contra o meio ambiente, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e formação de quadrilha.
Ainda segundo o MPF, J.C. integraria o grupo composto por proprietários de empresas madeireiras receptadoras das toras retiradas da Terra Indígena Serra Morena, com função de adquirir, manter em estoque, beneficiar e vender os produtos florestais extraídos ilegalmente da terra indígena.