Mantida expropriação de área para frigorífico em São Borja

Por unanimidade, a 21ª Câmara Cível do TJRS manteve a expropriação pelo Município de São Borja da área que será destinada à construção de um frigorífico. Para o relator, Desembargador Francisco José Moesch, “os vestígios de irregularidades, se confirmados, possibilitarão a condenação dos seus agentes nas penas cominadas na lei de improbidade”. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira, 9/9, em Porto Alegre.

Considerou também o julgador que “deve ser valorizado o interesse social posto em causa, não permitindo que os cidadão são-borjenses sejam penalizados em duplicidade com a perda da Indústria Frigorífica São Miguel do Guaporé Importação e Exportação Ltda., empreendimento gerador de empregos, desenvolvimento, tributos e riquezas”.

Para o Ministério Público o Prefeito teria desapropriado terras pertencentes a condomínio de sua mãe por valor “muito favorável aos expropriados”. Afirmou que o prejuízo causado ao Município seria de R$ 237.340,52, registrando ainda que a desapropriação sequer chegou à fase judicial, configurando “desapropriação amigável”. E solicitou à Justiça a suspensão dos efeitos do Decreto, para o fim de evitar que se inicie obra em local cujo decreto expropriatório é inválido.

Interesse social

Para o Desembargador Moesch, o vestígio de improbidade atribuído ao agravado não pode servir para afastar empreendimento de grande interesse social, econômico e financeiro para o Município. O magistrado julgou correta a decisão de 1º Grau que impôs o pagamento da indenização em depósito judicial, não impedindo o início das obras, nem suspendendo os efeitos do decreto, mantendo a indústria em território do Município e deixando para depois a discussão sobre o valor da indenização.

Acompanharam o relator a Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro e o Desembargador Marco Aurélio Heinz.

Proc. 70025616244

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