A 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre manteve decisão liminar que proíbe a empresa Bannys Cabeleireitos Ltda de colocar câmara de bronzeamento artificial em funcionamento.
Caso
A empresa foi autuada pela Autoridade Sanitária Municipal de POA por uso de equipamento vencido e sem condições adequadas de funcionamento.
Na Justiça, ingressou com pedido liminar para continuar utilizando a câmara, que foi negado.
Na Turma Recursal Fazendária, a Bannys Cabeleireiros ingressou com recurso contra a liminar.
Decisão
Conforme o relator, Juiz de Direito Volnei dos Santos Coelho, a autoridade sanitária municipal detém atribuição para fiscalizar o atendimento da legislação federal, dentro de um sistema múltiplo de ações.
“A Autoridade Municipal autuou dentro do poder de polícia e tem presunção de legalidade e veracidade seus atos, fundado no risco à saúde pública. Cabe à agravante demonstrar a regularidade do equipamento, que está em perfeitas condições e adequado às normas municipais. Aqui não ficou demonstrado”, destacou o magistrado.
Assim, por unanimidade, foi negado recurso à empresa, sendo mantida a proibição de uso do equipamento. Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Juízes de Direito Maria Beatriz Londero Madeira e José Pedro de Oliveira Eckert.
Processo nº 71008129124
Fonte: TJ/RS