Réus são acusados de integrar organização criminosa de grande porte especializada no contrabando de cigarros.
A Segunda Vara da Subseção Judiciária de Ponta Porã, no estado de Mato Grosso do Sul, recebeu a denúncia contra 26 investigados na Operação Nepsis, ação conjunta entre Receita Federal (RFB), Polícia Federal (DPF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) deflagrada no último dia 22 de setembro com o objetivo de desarticular esquema de contrabando de cigarros do Paraguai para o Brasil e apurar, também, crimes de corrupção ativa e corrupção passiva. A decisão também manteve a prisão preventiva dos denunciados.
Na acusação, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que os investigados na operação formaram um consórcio multimilionário focado na criação de “corredores logísticos” para a passagem de cargas de cigarros contrabandeados nas rodovias federais e estaduais de Mato Grosso do Sul.
A estrutura da organização criminosa teria sido dividida entre patrões, gerentes de logística, policiais garantidores-pagadores, policiais garantidores, gerentes auxiliares, batedores, motoristas e olheiros, todos incumbidos de tarefas específicas.
Os quatro “patrões” seriam responsáveis por articular o controle do sistema logístico em nível estratégico e tático, como o estabelecimento de rotas, a contratação e demissão de gerentes e motoristas e o valor pago a cada integrante.
Já os “gerentes”, que seriam 17, ocupariam posição intermediária na suposta organização criminosa, atuando como elo entre os patrões e os demais membros da organização. A eles também caberia recrutar, demitir, repreender e pagar os “olheiros”, coordenar o suporte logístico dos olheiros e motoristas, organizar o transporte da carga contrabandeada, bem como manter contato com os garantidores-pagadores. Cada gerente receberia entre R$ 30 mil e R$ 40 mil por sua atuação.
Além deles, haveria seis “garantidores-pagadores”, que atuariam recebendo pagamentos mensais para garantir a passagem dos cigarros contrabandeados, informar o monitoramento das atividades de fiscalização e funcionar como elo entre a organização criminosa e outros policiais. Cada um deles, segundo o MPF, recebia aproximadamente R$ 20 mil por ciclo de atividades.
Dentro do núcleo logístico da organização, os “batedores” (ou “namorados”) monitoravam a fiscalização policial em tempo real, orientando o melhor caminho para a condução das cargas. Os motoristas seriam encarregados pelo transporte dos cigarros e os olheiros deveriam se posicionar em pontos estabelecidos para observarem a passagem de veículos, relatando tudo aos denominados “gerentes”.
A denúncia ressalta que, neste primeiro momento, privilegiou o ajuizamento da ação penal em desfavor dos presos, que atuavam como patrões, gerentes e garantidores-pagadores. Os alvos identificados nas demais posições da organização criminosa integram procedimentos investigatórios próprios e as suas condutas serão objeto de providências judiciais penais futuras, explicou o MPF.
As atividades criminosas, conforme apurado na Operação Nepsis, teriam sido estruturadas para ocorrer de forma intermitente, e os corredores logísticos seriam flexíveis. Durante as investigações foram identificados 4 ciclos de contrabando no ano de 2017: um de 19/01/2017 até o carnaval, outro de 25/03/2017 a 26/04/2017, mais um de 05/06/2017 ao início de julho, e o último de 19/09/2017 até o início de dezembro.
Durante estes períodos, a investigação apurou que as bases operacionais da organização criminosa se situaram em Pindoty Porã/PY e Salto Del Guairá/PY, e que as principais rotas utilizadas partiam da região Sul do Estado de Mato Grosso do Sul.
O MPF alega que, a cada viagem, os motoristas recebiam celulares novos, que eram descartados após cada entrega. Os demais contrabandistas trocariam os seus aparelhos de telefonia toda semana, e haveria uso de comunicação a rádio e troca de mensagens pelo aplicativo WhatsApp para tratar de assuntos relativos à organização. Também foi apurado que os caminhões utilizados normalmente eram produtos de furto ou roubo, e possuíam compartimentos ocultos para armazenar o contrabando.
A denúncia estima que, em 2017, a organização criminosa enviou aproximadamente 1000 carregamentos de cigarros, dos quais 75 foram apreendidos. Em razão destes fatos, o MPF atribui aos réus a prática dos delitos de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, contrabando e facilitação de contrabando, uso de documento falso, receptação, e uso de rádios transceptores, delineados em três principais tópicos, que destacam a estrutura e o modo de atuação da organização criminosa, a ocorrência dos crimes de corrupção e a individualização das 75 apreensões ocorridas durante os ciclos de contrabando.
Denúncia recebida
A Segunda Vara Federal de Ponta Porã concluiu que, neste momento de cognição sumária que é o da análise da denúncia, não há nenhuma das hipóteses de rejeição previstas no artigo 395 do Código de Processo Penal.
A decisão entendeu que a materialidade delitiva encontra-se demonstrada pela documentação juntada aos autos e pelas mídias que acompanham a peça acusatória, bem como que há indícios de autoria dos denunciados, demonstrados pelas provas produzidas até o momento.
Esses indícios, frisa a decisão, foram colhidos não somente através de relatórios de inteligência elaborados pela Polícia Federal, como, também, por interceptações telefônicas e telemáticas, ação controlada com interceptação e apreensão de cargas autorizadas judicialmente, busca e apreensão, além de depoimentos dos representados no âmbito policial federal no contexto da Operação Nepsis.
Prisão Preventiva
Quanto à prisão preventiva dos denunciados, a decisão conclui que existem indícios veementes de materialidade e autoria, que está configurada a necessidade de garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal, em razão da existência de elementos concretos que indicam que os representados poderão continuar a atuar de forma criminosa em todo território nacional, bem como no exterior, apesar da constante atuação repressiva do Estado. Além disso, concluiu que não há outra medida cautelar eficaz, além da prisão cautelar de natureza preventiva, que possa ser utilizada com a finalidade de impedir os denunciados a deixar de praticar as condutas delituosas.
Com relação à ordem pública concretamente considerada e o risco de reiteração criminosa, a decisão destacou que, conforme dados do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial – ETCO, 54% de todos os cigarros vendidos no país são ilegais, sendo que 50% deste total foram contrabandeados pelo Paraguai, tendo sido o mercado nacional inundado com mais de 57 bilhões de cigarros ilegais, enquanto que o consumo dos cigarros brasileiros caiu para 48 bilhões de unidades.
Além da violação à ética concorrencial, de prejuízos para saúde individual do consumidor do cigarro contrabandeado e, por consequência, a todo o sistema público de saúde, a 2.a Vara de Ponta Porã ressalta que somente no ano de 2018 o Brasil deixará de arrecadar R$ 11,5 bilhões em impostos, sendo esse valor superior a 1,6 vezes ao orçamento da Polícia Federal para este ano, sendo que desde 2011 a evasão de impostos será maior do que a arrecadação que deve fechar em R$ 11,4 bilhões.
“Há mais do que uma concreta “possibilidade” de reiteração criminosa, há uma concreta “probabilidade” de reiteração criminosa”, diz a decisão. “A liberdade dos ora denunciados, neste dado momento processual, poderá ensejar, facilmente a reiteração da atividade delituosa, em vista da estrutura, organização e rede de fornecedores e revendedores já formada. Outrossim, há risco concreto de fuga, pois a organização criminosa mantém base operacional do Paraguai, país cuja imensa extensão territorial da desguarnecida fronteira seca é de conhecimento ululante”, completa.
O processo tramita sob Segredo de Justiça.
Fonte: TRF3