Mantida prisão preventiva do filho da governadora de Roraima

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca negou pedido de liberdade para Guilherme Silva Ribeiro Campos, filho da governadora afastada de Roraima, Suely Campos.
Guilherme Campos foi preso pela Polícia Federal na Operação Escuridão, sob acusação de envolvimento com organização criminosa supostamente integrada por gestores e funcionários da empresa Qualigourmet e servidores públicos. A operação investiga a prática de crimes de corrupção ativa e passiva.
No pedido de liminar em habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou nulidade do decreto de prisão preventiva sob o argumento de que a ordem teria sido expedida por autoridade incompetente, pois os crimes imputados a Guilherme seriam da alçada da Justiça Federal. Questionou ainda os fundamentos da prisão, afirmando que o paciente não tem qualquer vínculo com a empresa citada na investigação.
Fundamentos
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca disse não ter identificado ilegalidade nem nulidade na prisão que justificasse o deferimento da liminar. Segundo ele, o juízo federal se declarou incompetente para processar os fatos investigados, e os autos foram remetidos para o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) por envolverem uma autoridade – o secretário da Casa Civil, Ronan Marinho – com prerrogativa de foro.
O ministro também ressaltou que o decreto prisional apresenta dados indicativos de materialidade e de participação do paciente no esquema investigado.
“Observa-se que a decisão aponta elementos contemporâneos e concretos para justificar a medida extrema para a garantia da ordem pública e econômica, tendo em vista: i) a necessidade de interromper a atuação de integrantes de organização criminosa; ii) o modus operandi de atuação, inclusive interrompendo ‘o fornecimento de alimentação do sistema penitenciário do estado de Roraima, como forma de forçar a administração pública ao pagamento do contrato’; iii) a suspeita de utilização de recursos desviados para eleger um de seus membros para o parlamento estadual; iv) envolvimento de agentes públicos do alto escalão do estado e o fato de o paciente ser filho da governadora, com forte influência no âmbito da administração pública, ressaltando, ainda, que os crimes investigados resultaram em um prejuízo para o estado de Roraima da ordem de R$ 15 milhões”, detalhou.
Intervenção
O ministro observou, no entanto, que a intervenção federal em Roraima – decretada na última segunda-feira (10) – e o consequente afastamento da governadora Suely Campos poderão ter repercussão direta no processo e nas decisões já tomadas, inclusive com a eventual alteração do juízo competente, em razão da perda de foro privilegiado.
“Nesse novo cenário político instalado no estado, por certo a necessidade da prisão cautelar dos presos poderá ser revista, inclusive com uma avaliação aprofundada da sua efetiva imprescindibilidade, sobretudo diante de um largo catálogo de medidas alternativas mais brandas oferecidas pelo Código de Processo Penal”, afirmou.
Mesmo negando a liminar, mas tendo em vista a possível modificação do contexto processual, Reynaldo Soares da Fonseca solicitou informações ao TJRR para reanálise do pedido da defesa.
Veja o acórdão.
Processo: HC 483634
Fonte: STJ


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