Mantida prisão de acusado de integrar quadrilha que movimentou meia tonelada de cocaína entre estados

Continua preso preventivamente, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um homem acusado de participar de organização criminosa que financia a produção e comércio de entorpecentes (cocaína) para distribuição, a partir do Acre, para vários estados. O habeas corpus foi negado pela Quinta Turma.

Em operação policial, foram apreendidos 530 quilos da droga. Segundo o juiz que decretou a prisão preventiva, existem fortes indícios da participação do acusado na quadrilha. Diálogos telefônicos interceptados após autorização judicial demonstraram o envolvimento direto do acusado com 210 quilos de cocaína apreendidos em Manaus (AM), em junho de 2009, e 166 quilos da mesma droga apreendidos em Rio Branco (AC), em agosto de 2009.

A defesa do acusado argumenta haver constrangimento ilegal, em função do excesso de prazo para formação de culpa: o suspeito está preso há mais de 240 dias sem definição de data para a audiência de instrução e julgamento. Além disso, alega que a prisão preventiva foi decretada apenas pelo caráter hediondo do crime, ignoradas a primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a ocupação lícita do acusado.

O ministro Jorge Mussi, relator do processo, constatou que as audiências de instrução e julgamento foram marcadas para os dias 14 e 15 de abril, e o interrogatório do paciente para o dia 28 de junho. “Tendo sido encerrada a instrução criminal, resta superado o aventado excesso de prazo na formação da culpa”, citou o ministro (Súmula 52/STJ).

O relator salientou também os argumentos do juízo de primeiro grau para a decretação da prisão preventiva: a detenção é conveniente pela gravidade do crime e quantidade da droga; ademais, a organização criminosa continua ativa mesmo após a prisão de vários de seus integrantes, o que, segundo o ministro, justifica a prisão preventiva, por se enquadrar no conceito de garantia da ordem pública.

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