Um policial civil condenado na Bahia a 33 anos e três meses de reclusão e perda do cargo por associação para o tráfico, concussão e extorsão não conseguiu o direito de recorrer da sentença em liberdade. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a decisão foi suficientemente fundamentada.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) já havia negado outro pedido de habeas corpus em favor do policial condenado. Segundo o TJBA, além da condenação por ter se associado aos demais corréus para traficar entorpecentes, valendo-se de seu cargo público para exigir vantagens indevidas, o policial, unido a um colega, havia sido condenado em Salvador por receber R$ 500 mensais para deixar de cumprir suas obrigações funcionais. Ele também fora preso, recentemente, em Cachoeira (BA), envolvido em atividades de tráfico.
Para a defesa, porém, a ordem de prisão não estava devidamente fundamentada. Por ter respondido ao processo em liberdade, o policial condenado deveria poder apelar em liberdade, de forma similar a outros corréus, beneficiados com esse direito.
Mas a ministra Maria Thereza de Assis Moura discordou da impetração. Apesar de ponderar que a prisão cautelar é excepcional, a relatora considerou que a decisão do juiz foi fundamentada em aspectos concretos do caso.
Para a ministra, o envolvimento do policial no crime de tráfico demonstra perigo concreto na manutenção de liberdade, o que também é reforçado por sua reiteração na prática de delitos. O TJBA informou a existência de 14 ocorrências contra o policial. Segundo a relatora, nessas hipóteses a jurisprudência do STJ reconhece como idônea a prisão para garantia da ordem pública.