Mantida sentença que condenou o ex-governador Anthony Garotinho por quadrilha armada

A 2ª Turma Especializada do TRF2, de forma unânime, rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo ex-governador Anthony Garotinho, que pretendia a anulação da sentença proferida pela própria 2ª Turma em setembro. O colegiado, também por unanimidade, condenou-o a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de quadrilha armada (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal).
Segundo os desembargadores federais Marcello Granado (relator do caso), Messod Azulay e a presidente da 2ª Turma especializada, Simone Schreiber, não havia contradições ou omissões na decisão de setembro.
Garotinho fora condenado em primeiro grau no processo que investigou o esquema apurado na Operação Segurança Pública S.A., iniciado a partir de denúncia do Ministério Público Federal. O caso envolve a nomeação de policiais civis, que assumiam delegacias da Zona Oeste da capital fluminense para favorecer o contrabando de peças para máquinas de apostas e para permitir a exploração do jogo ilegal, pelo grupo comandado pelo contraventor Rogério Andrade.
Processo: 0815397-19.2008.4.02.5101
Fonte: TRF2


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