Mantido edital de licitação de linha rodoviária intermunicipal em Goiás

Será mantida a concorrência para concessão da linha intermunicipal Luziânia-Parque Estrela D’alva VI no estado de Goiás. A Viação Luziânia Ltda. (Vialuz), que fazia a exploração da linha, não terá o contrato renovado. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a concessão de serviço público depende de licitação prévia e, por isso, a empresa não tem direito à manutenção do contrato estabelecido anteriormente.

A empresa afirmava que o contrato com o estado de Goiás previa prorrogação por mais 15 anos. O contrato teve início em dezembro de 1993. Em abril de 2005, foi publicado edital de concorrência para a licitação da linha intermunicipal. Ao ser impedida de renovar o contrato, a empresa entrou com pedido de mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que foi negado.

No STJ, a ministra Denise Arruda, relatora do processo, registrou que o tribunal se orienta no sentido de que, nos termos do artigo 175 da Constituição Federal, há a exigência de licitação para a concessão de serviço público. Segundo a ministra, a empresa de transporte rodoviário não demonstrou que o contrato de concessão firmado entre ela e o Poder Público tenha sido precedido do devido procedimento licitatório, o que afasta a eventual exclusividade na exploração do serviço.

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