Mata devastada – Estado é condenado por dano em assentamento rural

A Justiça Federal em Pernambuco condenou o estado a pagar danos ambientais causados no município de Gravatá (PE). O MPF entrou com Ação Civil Pública para pedir a condenação do Estado pelos danos causados pelo programa de assentamento rural implantado por meio do Fundo de Terras do Estado de Pernambuco (Funtepe) em área de preservação permanente, às margens do rio Amaragi.

A Justiça Federal determinou que o Estado de Pernambuco apresente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no prazo de 120 dias a contar da notificação do condenado, projeto de reflorestamento em área equivalente na mesma região, a título de compensação ambiental. Caso não apresente o projeto no tempo estipulado, o Estado estará sujeito a multa diária de R$ 500.

De acordo com o MPF, o Ibama constatou que o uso de fogo no assentamento causou séria degradação ambiental à vegetação local. O órgão, revela o MPF, concluiu que seria impossível a recuperação da área, diante dos anos em que a localidade é ocupada por produtores rurais. A alternativa apontada pelo Ibama é reflorestamento em área pertencente ao mesmo ecossistema. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-PE.

Ação Civil Pública 2007.83.000.21126-1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento