O Tribunal Superior Eleitoral confirmou nesta quinta-feira (3/7) a rejeição da prestação de contas do Comitê Financeiro do PMDB de Minas Gerais, referentes às eleições de 2006.
De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, a prestação de contas é um ato administrativo e que não pode ser discutido em recurso, de acordo com a jurisprudência do TSE.
A prestação de contas já havia sido recusada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. O relatório foi rejeitado devido à ausência de emissão de recibos eleitorais e a permanência de falhas graves que comprometem a regularidade do conteúdo da prestação. O partido recorreu, mas o TRE mineiro manteve sua decisão.
No TSE, o PMDB apresentou recurso alegando que o artigo do regimento interno do TRE, que levou à rejeição das contas, não tem vigência frente à Constituição Federal.
AI 9.168/i>
Revista Consultor Jurídico