A audiência de custódia implantada em Cuiabá (MT), em julho de 2015, tem permitido a correta e adequada aplicação da legislação penal e processual penal, com respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. A medida permitiu que em mais da metade dos casos o réu respondesse ao processo em liberdade. Foram realizadas 4.054 audiências em 16 meses. Em 46% dos casos, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Nas demais, quase duas mil pessoas deixaram de ser encaminhadas para a prisão sem necessidade.
Os números também mostram que em apenas 8% dos casos os réus que passaram pela audiência de custódia voltaram a delinquir. Os crimes contra o patrimônio (roubo e furto) representaram 1.695 casos; envolvimento com entorpecentes foram 729 casos; e violência doméstica, 577 casos.
O projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a apresentação do preso em flagrante a um juiz em 24 horas, para que o magistrado avalie a necessidade da prisão ou aplique medida alternativa ao cárcere. Antes de ir para a audiência, ele passa por exame de corpo de delito, com médico legista da Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec) e pela identificação das impressões digitais.
Para o juiz titular da 11ª Vara Criminal (Justiça Militar) e Audiência de Custódia (Jumac), Marcos Faleiros da Silva, a avaliação é positiva. “Há muito que se comemorar, tanto pelos resultados das audiências, como pelas pessoas que deixaram de ingressar no sistema prisional de forma contrária à ordem constitucional, pelo dinheiro público economizado que pode ser investido em saúde, educação e na própria segurança pública, e pelo baixo índice de reingressos”, ressalta.
Fonte: www.cnj.jus.br