Matrículas liberadas – Faculdade de Garanhuns pode manter curso de medicina

A Faculdade de Medicina de Garahuns (Fameg), em Pernambuco, pode continuar funcionando. O Supremo Tribunal Federal indeferiu o pedido de liminar, em Reclamação, em que a Advocacia-Geral da União pedia a suspensão de matrículas e outros atos relacionados ao funcionamento do curso.

O relator da matéria, ministro Eros Grau, assinalou que no caso em questão não estão presentes os requisitos que autorizam a concessão da liminar. “Como foi afirmado pelo ministro Carlos Britto, a paralisação das atividades da instituição de ensino resultam prejuízos para os estudantes”, disse o ministro comentando o julgamento da Ação Cível Originária (ACO 1.132).

“Diante de um possível confronto entre a usurpação de competência da União e as perdas referentes ao patrimônio acadêmico dos estudantes interessados, estas últimas são mais nefastas. Afasta-se, destarte, a concessão de medida liminar para obstar o funcionamento de uma instituição de ensino”, decidiu Eros Grau.

Com a Reclamação, a União solicitava a suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que deu continuidade ao vestibular de medicina da faculdade. A decisão do TRF-5 desconsiderou, segundo a União, o fato da faculdade ter sido instalada recentemente e ainda a ausência de prévia autorização de funcionamento do Ministério da Educação.

RCL 6.198

Revista Consultor Jurídico

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