A empregada doméstica Vanice Maria Novaes, que responde ação penal por tortura, maus-tratos e cárcere privado cometidos contra uma menor de 12 anos, deve continuar presa. O pedido de liberdade provisória foi negado pelo juiz José Carlos Duarte, da 7ª Vara Criminal de Goiânia.
O Ministério Público deu parecer contrário à concessão do benefício e, ao acatar o entendimento da Promotoria, o juiz José Carlos observou estarem presentes, no caso, os elementos necessários para a manutenção da prisão preventiva.
O juiz ressaltou que, apesar das alegações de Vanice, a repercussão social do crime ao qual responde é muito grande e, por si só, justifica sua prisão. “Ora, certamente a gravidade e a repercussão dos fatos que se lhe imputam traz certeza de que há ameaça à ordem pública a ser preservada, notadamente em tempos de violência exacerbada, onde há clamor social pela ação eficaz de suas autoridades públicas, visando conter a escalada constante de ações graves como as aqui noticiadas”, observou.
No pedido, a doméstica sustentou que tem o direito à liberdade provisória sob o argumento de que a Lei 11.464 modificou o artigo 2º da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), que proibia a concessão do benefício em casos de tortura. Disse, ainda, que tem bons antecedentes, residência fixa e que é ré primaria.
Vanice informou que tem dois filhos, um com apenas cinco meses. Segundo alegou, é chefe de família e seu bebê sequer chegou a ser registrado porque não lhe era permitido sair do local de trabalho – a residência de Sílvia Calabresi para fazê-lo.
Ela ressaltou que seu bebê não está recebendo atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) porque não tem certidão de nascimento, e que também passa por privações, uma vez que era ela quem mantinha a família, apesar de estar com o salário atrasado desde abril do ano passado. Os argumentos não foram aceitos.
Revista Consultor Jurídico