A Primeira Turma de Recursos de Florianópolis (SC) condenou uma rede de lanches a indenizar cliente que teve o dente quebrado ao comer um hambúrguer. A decisão confirmou sentença do Juizado Especial da Capital.
Caso – S.A.P. ajuizou ação indenizatória em face da Arcos Dourados Comercio de Alimentos Ltda. – rede Mc Donald’s – por ter quebrado seu dente quando comia um hambúrguer da rede de lanches.
Segundo a autora, quando fazia um lanche no local, ao morder o sanduíche, ela constatou que havia um objeto metálico em seu interior, que quebrou seu dente com a mordida.
A lanchonete foi condenada e interpôs recurso inominado contra a sentença, afirmando que seria improvável ou impossível tal fato relatado pela autora, pleiteando a reforma da decisão sem, no entanto, apresentar provas neste sentido.
Decisão – O juiz relator do recurso, Alexandre Morais da Rosa, manteve a posição de inversão do ônus da prova para dirimir a questão e salientou que, “a recorrente não fez prova dos fatos desconstitutivos do direito da recorrida, ônus este que lhe incumbia. Pelo contrário, a tese defensiva se ampara na alegação de improbabilidade. Ocorre que é ainda mais improvável assumir que o consumidor se lesionou, quebrando um dente, para poder pedir indenização por via judicial”.
Com o entendimento, o colegiado manteve por unanimidade, a condenação arbitrada em R$ 4,8 mil, sendo R$ 860 por danos materiais e R$ 4 mil por danos morais.
Matéria referente ao processo (RI n. 2013.100772-0).