McDonalds indenizará cliente em R$ 8 mil por danos morais

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou rede de lanchonetes a indenizar cliente que foi atingido na cabeça por parte do teto da empresa que caiu. O McDonalds deverá pagar ao menor uma indenização de R$ 8 mil.

Caso – Menor representado por seu genitor ajuizou ação indenizatória em face da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., empresa da rede McDonalds, afirmando que houve um acidente na loja localizada no Barra Shopping que o teria machucado.

Segundo os autos, a criança, de seis anos, foi atingida na cabeça quando parte do teto da lanchonete caiu. O menino foi atingido por estilhaços e por uma barra de alumínio, ficando com escoriações.

Em sua defesa o McDonalds primou pela alta qualidade e expertise dos seus serviços e empregados, que são conhecidos mundialmente, e afirmou que faz uma manutenção periódica em seus estabelecimentos.

O pedido foi acolhido em sede de primeiro grau, tendo a empresa recorrido da decisão.

Decisão – O desembargador relator do processo, Fernando Fernandy Fernandes, manteve a condenação e pontuou que a rede de lanches possui a obrigação, como fornecedora de produtos e serviços, de zelar pela segurança de seus frequentadores.

Concluiu por fim o julgador que, “os danos morais sofridos pelo autor são inquestionáveis, bastando lembrar que, além de todo o constrangimento que a queda de partes do teto sobre sua cabeça em um local público, por si só, causa às pessoas, quanto mais a uma criança de seis anos de idade”.

Matéria referente ao processo (0281681-88.2009.8.19.0001).

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