Mídia óptica – Governo analisa salvaguarda sobre importação

por Miguel de Oliveira Mirilli

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, iniciou recentemente uma investigação para averiguar a necessidade de aplicação de medidas de salvaguardas sobre as importações de mídias ópticas graváveis, também conhecido como CD-R e DVD-R.

A abertura da investigação foi solicitada pela Videolar S.A., empresa responsável por aproximadamente 75% da produção de CDs e DVDs graváveis no Brasil. O ato foi oficialmente anunciado mediante publicação da Circular Secex 63, de 05 de setembro de 2008.

O produto objeto da investigação é comumente classificado, para fins de comercialização, no item 8523.40.11 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sendo utilizado para armazenamento de áudio, vídeo, software, documentos, jogos, entre outros dados digitais.

O principal argumento utilizado pela indústria foi baseado na existência de elementos suficientes que indicam que as importações do produto aumentaram em condições tais que ameaçam causar grave prejuízo à indústria doméstica. O valor total das importações brasileiras de CD-R e DVD-R gira em torno de U$100 milhões anuais.

De acordo com as alegações da indústria nacional, as importações cresceram continuamente no período considerado para fins de investigação, a saber, entre julho de 2003 e junho de 2007. Ao longo deste período, foi observado um incremento acumulado de 637,5%, representando um crescimento em termos absolutos, em relação ao consumo aparente e à produção da indústria doméstica, justificando a abertura da investigação.

Caso sejam aplicadas medidas de salvaguarda, as futuras importações de CDR e DVD-R serão sobretaxadas durante o período necessário para prevenir ou reparar o dano, bem como para facilitar o reajuste da indústria nacional.

A aplicação de uma medida de salvaguarda sobre as importações de determinado produto tem como objetivo atribuir proteção a um setor produtivo que está sofrendo prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave decorrente do aumento das importações.

Para tanto, a indústria protegida deverá elaborar um plano estratégico de maneira que se encontre apta a concorrer com as importações ao final de determinado período. Por esta razão é que a proteção de salvaguardas tem caráter temporário, cujo período será necessário para garantir a implantação dos ajustes necessários.

Os interessados na presente investigação — importadores, distribuidores e exportadores — deverão se manifestar, por escrito, dentro do prazo de quarenta dias após a publicação da Circular, a fim de que suas alegações sejam levadas em consideração pela Secex.

Cumpre mencionar, ainda, que diversas outras linhas de ação podem ser adotadas pela indústria doméstica para fins de ganho em competitividade em relação ao produto importado, tais como criação de barreiras tarifárias, repressão ao descaminho nas importações, estabelecimento de valor mínimo para importação, negociação para estabelecimento de cotas e restrição de importação, investigação antidumping, entre outras.

Caberá aos interessados e players do mercado, portanto, procurar por assistência jurídica e consultoria empresarial qualificada com o objetivo de manter a regular comercialização do produto ora sob investigação.

Revista Consultor Jurídico

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