A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou um médico a dois anos de reclusão por ter cobrado para assinar Comunicação de Acidente do Trabalho após atender paciente pelo Sistema Único de Saúde. A decisão foi unânime.
Caso – Médico ortopedista foi denunciado pelo crime de concussão por ter efetuado cobrança de seus serviços médicos a paciente que foi atendido pelo SUS.
Segundo a denúncia, após sofrer um acidente de trabalho, o paciente foi para um hospital público, recebendo atendimento do ortopedista pelo SUS. Ao comparecer no INSS, o trabalhador foi informado de que deveria pegar a assinatura do referido médico em sua CAT.
O paciente retornou ao hospital para colher a assinatura do ortopedista, porém, teria sido humilhado pelo médico, que afirmou que só iria assinar o documento mediante consulta particular em seu consultório.
O réu foi condenado a dois anos de reclusão, substituídos por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo para a APAE. Ao apelar perante o TJ/SC, o profissional da saúde sustentou que não havia provas de exigência de pagamento pelo atendimento e salientou que o formulário da CAT deve ser emitido pelo empregador, não tendo sido esta sequer apresentada a ele.
Alegou por fim que a vítima forçou o preenchimento do CAT no consultório médico do recorrente, por sua comodidade, e que não existe nada que desabone sua conduta, sendo considerado um profissional ético e seguidor das normas vigentes.
Decisão – O desembargador relator do recurso, Sérgio Heil, ao manter a decisão afirmou que, “denota-se que a negativa do réu restou isolada em relação às demais provas acostadas aos autos, sendo que as declarações prestadas em juízo não implicam dúvidas em relação ao cometimento da conduta pelo acusado”.
Ressaltou o relator por fim que, a versão da vítima, foi confirmada até mesmo pelo diretor administrativo do hospital que encaminhou ao Ministério Público um ofício informando os fatos.
Matéria referente ao processo (2012.036508-2).