O médico Otávio José Brunelli Zagatti foi absolvido da acusação de homicídio culposo (sem intenção de matar). A decisão, por maioria de votos, foi confirmada nesta terça-feira (11/1) pela 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O médico foi apontado como responsável pela morte Osmar Amâncio Tristão, de 22 anos. O caso aconteceu em junho de 2005, na cidade de Penapólis (interior de São Paulo).
O rapaz passou pelo consultório do médico queixando-se de dores na região lombar. Foi medicado e mandado para casa. Continuou com o mesmo quadro clínico e voltou ao consultório. O médico entendeu que o rapaz tinha um quadro infeccioso, inicialmente diagnosticado como cólica renal e decidiu interná-lo na Santa Casa de Penapólis.
Foram feitos exames de sangue, mas a doença evoluiu sem que um diagnóstico mais preciso fosse apresentado. Depois de alguns dias de internação, já com o paciente queixando-se de dores de cabeça, nas costas e no estômago é que exames mais profundos foram realizados e se chegou à conclusão de que o rapaz sofria de um edema agudo de pulmão e de problemas renais graves.
O médico decidiu pela sua remoção para uma Unidade de Terapia Intensiva. Como na cidade não havia nenhum hospital com esse equipamento, o paciente foi transferido para outra unidade, na cidade de Araraquara, onde morreu.
Otávio Zagatti foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio culposo, motivado por negligência e imperícia no tratamento aplicado ao paciente. Em primeira instância, a Justiça de Penapólis absolveu o médico. Insatisfeito com a sentença, o Ministério Público recorreu ao tribunal, reclamando a condenação.
O Ministério Público sustentou que o acusado não agiu com a cautela e com o zelo exigido pela evolução da doença. Segundo a acusação, a atuação do médico se deu de forma contrária ao dever objetivo de cuidado. A defesa retrucou, argumentando que seu cliente tomou todas as providências médicas ao seu alcance, agindo com cuidado e zelo para com o paciente.
O relator, desembargador Almeida Toledo, entendeu que ficou claro que a demora do médico em agir foi o que levou à morte do rapaz. “O médico faltou com o dever profissional e agiu com negligência e desleixo”, afirmou o relator. Em seu voto, o desembargador reformava a sentença de primeiro grau e condenava o acusado a pena de um ano em regime aberto e a substituía por uma pena de prestação de serviços à comunidade.
O revisor, desembargador Pedro Menin, divergiu do relator e votou pela manutenção da sentença de primeira instância que absolvia o médico. O fundamento do revisor foi o de que não houve negligência ou imperícia por parte do médico, mas uma evolução muito rápida da doença.
A tese de Pedro Menin foi acompanhada pelo terceiro juiz, Guilherme de Souza Nucci que acrescentou ao fundamento a prerrogativa da presunção de inocência, garantida no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal.